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Punho Forte

Um dos itens fundamentais para garantir a segurança do trabalho é o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Sem esse equipamento, os trabalhadores estariam expostos a todo tipo de risco e o número de acidentes certamente seria muito maior.

Contudo, não basta simplesmente vestir uma luva ou qualquer outro EPI para que o trabalhador esteja realmente seguro. É necessário que o mesmo tenha sido testado e também tenha o Certificado de Aprovação (CA) do órgão maior que lida com essas questões, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ansioso para descobrir como o CA garante a segurança do trabalhador? Continue lendo esse texto e descubra!

O QUE SIGNIFICA CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO EPI?

Antes mesmo de se aprofundar no assunto principal desse texto, é interessante definir o que é um EPI. Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 06 é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e à saúde no trabalho.”

O Certificado de Aprovação é um documento do MTE que atesta a qualidade de um determinado EPI. Esse é um documento obrigatório para comercializar qualquer equipamento de proteção no Brasil não importa se foi fabricado por empresas nacionais ou é importado.

Sendo assim, a função máxima desse documento é assegurar nada mais nada menos que a segurança do trabalhador desde o processo mais básico: a compra do EPI. Afinal, é uma pergunta muito válida, o que garante que esse EPI é realmente confiável e manterá o trabalhador seguro?

  • O CA.

Isso porque só é concedido o certificado para aqueles EPIs que foram testados e a sua efetividade é garantida na proteção ao risco que se propõe. Sendo assim, é função exclusiva da empresa garantir que o EPI adquirido esteja dentro das determinações realizadas pelo MTE.

Válido ainda trazer aqui também é de obrigação do contratante adquirir e distribuir gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade para os seus funcionários, assim como exigir o seu uso frente às possíveis sanções administrativas. Um adendo ainda sobre isso, também cabe à empresa todo o treinamento dos colaboradores a respeito do uso correto dos equipamentos de segurança.

A NR 06 E O CA

A NR que dispõe sobre os detalhes do uso e comercialização de EPI é categórica quanto ao assunto CA! Nenhum órgão brasileiro deve adquirir ou comercializar EPI sem a devida certificação do MTE a respeito da sua segurança expedido pelo órgão local competente.

Pronto, a necessidade do CA para comercialização e fornecimento do EPI já está bem clara, vamos discutir sobre a validade do CA.

CA DE EPI TEM VALIDADE?

Sim! E é esse um dos principais pontos que a empresa deve observar na hora de adquirir o EPI, afinal, ninguém quer desperdiçar dinheiro na compra de produtos que não podem ser usados, certo?

Ademais, a segurança do trabalhador só é garantida dentro do período de validade estipulado. Contudo, existem 2 conceitos que devemos lidar aqui: a validade do EPI e a validade do CA.

VALIDADE DO EPI vs VALIDADE DO CA

A validade do equipamento está intrinsecamente ligada às suas características físicas e a sua capacidade de ser eficaz e ter qualidade. Por isso, ela serve para atestar um período de utilização segura para quem está manuseando o EPI.

Já a validade do CA ela é um certificado que permite a comercialização de um determinado EPI dentro de um período, este é de 5 anos, como determinado pela NR 06, a partir da data de emissão pelo MTE.

Por isso, a validade do CA é especialmente importante para o empregador na hora de adquirir o EPI, pois uma vez que o equipamento é adquirido dentro do prazo do certificado, ele pode ser distribuído para os funcionários normalmente até que a validade do produto em si esteja expirada.

Vale lembrar também que esse CA pode ser renovado! Num prazo máximo de 90 dias a empresa que fabricou ou importou o EPI pode realizar essa solicitação desde que mantenha exatamente as mesmas características, qualquer alteração no equipamento invalida o certificado e pode implicar a empresa judicialmente.

AS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS COMPETENTES PELO CA

Existem alguns itens que devem estar obrigatoriamente explícitos no EPI tais como o nome da empresa que fabricou o produto; o número do CA (muito importante como vimos nesse texto); em caso de ser importado o nome da empresa importadora e o lote de fabricação.

Cumprindo esses requisitos básicos, quais as funções dos órgãos públicos? Veja:

  1. cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
  2. receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
  3. estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
  4. emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
  5. fiscalizar a qualidade do EPI;
  6. suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
  7. cancelar o CA.

Em âmbito regional cabe:

  1. fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
  2. recolher amostras de EPI; e,
  3. aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

Quer saber mais sobre o CA? Deixe uma sugestão via e-mail ou aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.

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